O Prêmio Prestígio Mulher é uma realização da Revista Prestígio em parceria com seus Patrocinadores.
O objetivo do Prêmio é reconhecer e valorizar mulheres de destaque em diferentes áreas de atuação, exemplos de dedicação, ousadia e muito talento.
Artigo 1º - Objetivo
Este documento visa estabelecer normas e diretrizes para o Prêmio às mulheres
que tiveram papel de destaque em Santo Antônio de Jesus e Região, que
transformaram sonhos em realidade e poderão inspirar outras mulheres a
fazerem a diferença.
Artigo 2º - Público Alvo
Poderão
ser indicadas ao Prêmio Prestígio Mulher, mulheres maiores de 18 anos,
atuando profissionalmente no município de Santo Antônio de Jesus e
Região, em pelo menos um dos seguintes setores, descrito abaixo.
I – Negócios
Estão
aptas a serem indicadas nesta categoria, mulheres gestoras de empresas
constituídas formalmente, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (sócias colaboradoras formalmente registradas; profissionais
liberais autônomas com registro no seu conselho de classe).
II – Poder Público
Gestoras
ou servidoras de entidades governamentais. Estão aptas a serem
indicadas nesta categoria, mulheres atuantes na política (desde que não
esteja em ano eleitoral), representantes legais, servidor-públicas
concursadas ou servidoras em cargos comissionadas de entidades do poder
público municipal, estadual ou federal. (Para as indicadas do poder
público estadual ou federal, serão considerados válidos os “cases” cujos relatos tenham ocorrido no município de SAJ e Região.
III – Terceiro Setor
Estão
aptas a serem indicadas nesta categoria Mulheres Gestoras, funcionárias
ou colaboradoras (voluntárias ou não), de Organizações Não
Governamentais sem fins de lucro, sob a forma de Associações e/ou
Fundações constituídas para fins religiosos, morais, culturais,
esportivos ou de assistência social.
Artigo 3º - Das Indicações
Serão classificadas ao prêmio todas as mulheres mais indicadas pelo Público em cada Categoria conforme este regulamento.
§ 1º A indicação é feita através de formulário próprio ou pelo Site: www.premioprestigiomulher.com.br onde é indicado o nome da Candidata, Empresa de atuação e Cidade pertencente.
§ 2º As candidatas mais indicadas serão contatadas pela coordenação.
do
Prêmio Prestígio Mulher para que comprovem vinculo com a Empresa e/ou
Setor que atuam e serão informadas da Premiação para que possam passar
seus relatos de vida.
§ 3º Serão aceitas as Indicações efetuadas até o dia 15/04/2012.
§ 4º Uma
das vencedoras do Prêmio Prestígio Mulher poderá concorrer no final da
edição a uma viagem com direito a acompanhante no período de um final de
semana. Será visto pela Comissão o critério de definição da Ganhadora.
§ 5º Uma
vez aceita a Premiação, a candidata autoriza a publicação do seu
histórico no site do Prêmio bem como a divulgação das imagens nos
eventos, mídias sociais e demais veículos de comunicação.
§ 6º As
candidatas que forem classificadas como premiadas devem confirmar sua
presença no evento de entrega do Prêmio Prestígio Mulher e estar
presentes para a contemplação. (No caso de não poderem estar presentes,
devem informar previamente a Comissão Organizadora seus designados
representantes).
Artigo 4º - O processo do Prêmio
O Prêmio transcorrerá da seguinte forma:
§ 1º Não há limite de Indicações de candidatas dentro de uma mesma instituição/entidade;
§ 2º As
indicações serão avaliadas pela Comissão e selecionará as
representantes mais votadas por cada categoria. E entenda-se por
categoria os setores:
Negócios, Poder Público e Terceiro Setor.
Artigo 5º - Da contemplação e da premiação.
Serão contempladas as representantes mais indicadas de cada categoria.
§ Parágrafo único Cada setor por Cidade terá apenas uma vencedora.
I
– No caso de empate, ou seja, se houver mais de 01(uma) indicada bem
votada por categoria, será vencedora a candidata de maior senioridade
(mais velha).
Artigo 6º - Disposições Gerais
Ao
ser instituído, o Prêmio Prestígio Mulher teve como objetivo, além de
valorizar as questões de gênero dentro das entidades, também evidenciar e
valorizar a importância do papel da mulher na sociedade. Tratando de
mais um incentivo para que outras mulheres se inspirem em bons exemplos
para também fazerem a diferença.
§ 1º Os materiais produzidos em decorrência do Prêmio serão de
propriedade da Revista Prestígio.
§ 2º As
vencedoras terão direito ao recebimento do Prêmio Prestígio Mulher e se
for o caso a prêmios direcionados decorrentes de eventuais patrocínios.
Revista Prestígio Mulher | O Desafio é nosso, o Prestígio é seu!
PRESTÍGIO
é a Revista de Santo Antônio de Jesus que atende as necessidades
básicas do Público leitor com fatos e notícias, focando sempre na
veracidade da informação. A PRESTÍGIO mostra um olhar das cidades do
Recôncavo sobre Gente e diversão, Saúde, Bem Estar, Moda, Beleza,
Política e Família. Essa variedade de temas é que faz dela a revista
mais querida da região. Uma revista para homens e mulheres, maiores de
18 anos, das Classes A, B e C com distribuição dirigida, conteúdo
segmentado e a melhor relação custo/benefício da cidade. Essa é a
receita da revista PRESTÍGIO para conquistar cada vez mais o mercado.
Tiragem: 9.000 Exemplares. Distribuição: gratuita em locais selecionados e para venda R$10,00. Especificações: Capa: Couchê Brilho 170g | Miolo: LWC 60g | Formato Final: 210cm × 280cm Lombada: Quadrada | Periodicidade: Trimestral.
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